Regulamento de Utilização da Carrinha do 238
Regulamento idealizado para uma melhor utilização da carrinha do Agrupamento.
Capítulo I
Princípios Gerais
Artigo I.
A Carrinha do Agrupamento 238 – São Roque de Corpo Nacional de Escutas, tem como finalidade principal e exclusiva o desenvolvimento de actividades de índole escutista.
Artigo II.
Este Regulamento tem como destinatários todos os utilizadores da carrinha, isto é os escuteiros do Agrupamento 238.
Artigo III.
Este Regulamento tem por objectivo uma melhor utilização da Carrinha assim como manter o seu bom funcionamento.
Capítulo II
Utilização
Artigo IV.
Todos os Escuteiros do Agrupamento podem ser transportados na Carrinha, com a devida autorização do Chefe da Secção em que está inserido ou se assim se justificar do Chefe de Agrupamento ou Adjunto, desde que adequado as actividades desenvolvidas na altura pelas Secções/Agrupamento, respeitando sempre as normas estipuladas.
Artigo V.
Os utilizadores principais da Carrinha (condutores) são os Conselheiros do Agrupamento (chefes, animadores e caminheiros), desde que devidamente qualificados.
Artigo VI.
A utilização da Carrinha para actividades de agrupamento tem prioridade sobre as de secção.
Artigo VII.
A utilização da Carrinha pelas secções deve ser precedida de requisição para o efeito antecipadamente, junto ao Guarda-Material ou na sua ausência, Chefe de Agrupamento ou outro designado responsável pela gestão da Carrinha.
Artigo VIII.
Em caso de necessidade de utilização da Carrinha por mais de uma Secção, deve ser respeitada a ordem entrega de requisição e só depois a palavra do Guarda-Material. Como irmãos escutistas deve-se tentar chegar a um acordo entre os interessados.
Artigo IX.
Cada Secção/ é responsável pelo Carrinha, tendo esta de ser utilizada sempre com a máxima, “deixai o mundo um pouco melhor do que o encontraste” em mente, devolvendo a Carrinha no fim da actividade nas melhores condições possíveis.
Artigo X.
Qualquer problema com a Carrinha deve ser comunicado ao Guarda Material do Agrupamento, de preferência por escrito.
Capítulo III
Hábitos
Artigo XI.
A utilização da carrinha deve ser efectuada obedecendo ao Código da Estrada.
Artigo XII.
Ao estacionar, a Carrinha deve ficar num local adequado, certificando-se de que esta ficou travada e deixando-a com as portas e janelas fechadas.
Artigo XIII.
Não é permitido fumar na Carrinha, assim como ingerir bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de drogas, ou conduzir sobre o seu efeito.
Artigo XIV.
Não é permitido pernoitar na Carrinha, salvo em situações intrínsecas da actividade.
Artigo XV.
A Carrinha, como qualquer carro, tem um risco/perigo inerente, devendo assim ser utilizada de modo sério e responsável, evitando, por exemplo, brincadeiras e excessos de velocidade.
Capítulo IV
Conservação
Artigo XVI.
Questões relacionadas com a limpeza da Carrinha e manutenção/combustível são geridas pelo Guarda-Material.
Artigo XVII.
Antes de utilizar a Carrinha, esta deve ser inspeccionada e entregue no fim da actividade, no mínimo, nas mesmas condições.
Capítulo V
Normas
Artigo XVIII.
O cumprimento das normas deste Regulamento deve ser controlado por todos os Animadores do Agrupamento.
Artigo XIX.
As alterações deste Regulamento só podem ser efectuadas pelo Conselho de Agrupamento.
Artigo XX.
Os casos imprevistos neste Regulamento serão apresentados, analisados e decididos em Conselho de Agrupamento ou, em caso de urgência, pelo Chefe de Agrupamento.
Artigo XXI.
O não cumprimento deste regulamento é apresentado, analisado e decidido, numa primeira fase pelo Conselho de Agrupamento e, se necessário, posteriormente em Direcção de Agrupamento, Órgão Disciplinar do Agrupamento.