Agrupamento 238 – São Roque CNE – Corpo Nacional de Escutas

Regulamento de Utilização da Sede do 238

Regulamento idealizado para um melhor funcionamento da sede do Agrupamento 238.

Capítulo I

Princípios Gerais

Artigo I.

A Sede do Agrupamento 238 – São Roque de Corpo Nacional de Escutas, tem como finalidade principal e exclusiva o desenvolvimento de actividades de índole escutista.

Artigo II.

A Sede insere-se no edifício da Igreja impelindo à integração ambiental dos seus utilizadores.

Artigo III.

Este Regulamento tem como destinatários todos os utilizadores (escuteiros), assim como os visitantes da sede.

Artigo IV.

Este Regulamento tem por objectivo uma melhor utilização da Sede assim como manter o seu bom funcionamento.

Artigo V.

São considerados espaços comuns da Sede:

  • Entrada Exterior e Interior
  • Corredores
  • Casa de Banho
  • Cozinha
  • Escadas
  • Varanda
  • Sala Anexo da Alcateia
  • E seus arredores

Capítulo II

Utilização

Artigo VI.

Todo Escuteiro do Agrupamento tem o direito de estar na sede, respeitando as normas estipuladas por este Regulamento bem como as normas internas da secção a que está inserido. Todo Escuteiro do Agrupamento tem também o dever de manter a harmonia e o bom funcionamento da Sede, tentando deixá-la um pouco melhor do que como foi encontrada.

Artigo VII.

A sede deve ter um ambiente de abertura à Comunidade.

Artigo VIII.

Todos os Escuteiros do Agrupamento podem levar companhia ou visitas à Sede, com a devida autorização do Chefe da Secção em que está inserido ou se assim se justificar do Chefe de Agrupamento ou Adjunto, desde que tal não interfira nas actividades desenvolvidas na altura pelas Secções, respeitando sempre as normas estipuladas.

Artigo IX.

Os utilizadores principais da Secretária são: o Chefe de Agrupamento, o Adjunto, o Secretário e o Tesoureiro do Agrupamento.

Artigo X.

Podem, no entanto, utilizar a Secretária as Secções, os Detentores de Cargos Específicos de Agrupamento e outros Escuteiros, desde que devidamente autorizados pelo Chefe de Agrupamento, o Adjunto ou o Secretário.

Artigo XI.

Os utilizadores principais da Sala de Chefia são os dirigentes e Animadores do Agrupamento.

Artigo XII.

Podem, no entanto, utilizar a Sala de Chefia, as Secções, os Detentores de Cargos Específicos de Agrupamento e outros Escuteiros, desde que devidamente autorizados pelo Chefe de Secção em concordância com o Chefe de Agrupamento ou Adjunto.

Artigo XIII.

Cada Secção tem como espaço uma sala a qual é designada por Covil, Cabana, Abrigo ou Base, de acordo com secção (I, II, III e IV, respectivamente). Cabe aos respectivos Chefes de Secção a responsabilidade de gerir o melhor possível o seu espaço.

Artigo XIV.

Cada Secção é responsável pelo seu material, tendo este de ser organizado e guardado dentro de cada espaço utilizado pela Secção, de modo seguro se tal for necessário.

Artigo XV.

Todo material pertencente ao Agrupamento pode ser utilizado, se necessário, pelas Secções. Para tal deve-se comunicar ao Guarda Material do Agrupamento o material a ser utilizado, bem como preencher uma ficha com a informação da data de saída, a data em que for devolvida e o estado do respectivo material.

Artigo XVI.

Em anexo a Sala da Iª Secção, existe um local considerado espaço comum ao Agrupamento (Sala Anexa a Alcateia). Espaço este, onde são guardados parte do material de Agrupamento. No entanto, para o seu bom funcionamento, todos os Escuteiros para ter acesso a este espaço têm de ter em consideração as actividades desenvolvidas pela Alcateia na altura, pedindo, se necessário, autorização ao respectivo Animador responsável (pela Alcateia), para interromper a actividade, a fim de poder chegar a sala em questão. Deve ser respeitada a decisão tomada pelo Animador, salvo em situações de emergências.

Artigo XVII.

A Entrada interior do Agrupamento que também é considerada um espaço comum a todos os Escuteiros do Agrupamento, tem como principal objectivo o convívio não só entre os Escuteiros do Agrupamento, mas também com todos os pais amigos, familiares e pessoas que demonstrem interesse pelo Agrupamento.

Artigo XVIII.

Só o material pertencente ao Agrupamento pode ser deixado nos espaços comuns (em situações que se justifiquem), sem o devido conhecimento do Chefe de Agrupamento ou Adjunto. No entanto o material de Agrupamento deve ser posto no respectivo local e limpo depois de cada utilização sob pena de não ser permitida uma próxima utilização. Só em situações extraordinárias e com o consentimento do Chefe de Agrupamento, Adjunto ou Guarda Material do Agrupamento pode ser deixado nos espaços comuns, material de secção.

Capítulo III

Respeito

Artigo XIX.

É necessário respeitar todo e qualquer espaço bem como todos os seus respectivos utilizadores. Estes espaços não deverão ser trancados, respeitando sempre a Lei do Escuta: “A Honra do Escuta inspira confiança”, salvaguardando assim um ambiente de abertura.

Artigo XX.

Todos os espaços utilizados pelos Escuteiros do Agrupamento devem ser sempre deixados, depois da sua utilização, nas mesmas ou em melhores condições do que foram encontrados.

Capítulo IV

Hábitos

Artigo XXI.

Não é permitido fumar em tudo o que seja instalações (incluindo varanda e seu arredores), assim como ingerir bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de drogas.

Artigo XXII.

Não é permitido pernoitar na sede, salvo em situações de intercâmbios, actividades, ou casos pontuais de emergência, todos devidamente avaliados pelo Chefe de Agrupamento ou Adjunto. No caso de intercâmbios ou outras actividades, deve-se informar o Chefe de Agrupamento com antecedência a fim de se avaliar as melhores condições para o bom funcionamento da sede.

Artigo XXIII.

Nos horários de missas ordinárias e extraordinárias, é desaconselhado a permanência na sede, salvo em situações de emergências, ou em imprevistos (como por exemplo, em caso de chuva) respeitando assim o culto religioso.

Artigo XXIV.

Ao passar pelos espaços comuns da Sede deve-se ter sempre em conta as actividades realizadas pelas outras Secções, para que não sejam interrompidas ou perturbadas.

Capítulo V

Conservação

Artigo XXV.

Os espaços comuns da Sede devem ser limpos pelas secções em escala de serviço proposta, sendo sempre no primeiro fim-de-semana de cada mês (mensal) e tendo em conta as actividades realizadas na altura. Em caso de impedimento, devido a alguma actividade, a secção responsável terá de avisar a secção seguinte com antecedência, trocando assim a escala. No entanto, as trocas devem ser feitas apenas em casos de extrema necessidade, ficando a secção impossibilitada ciente de que irá proceder as limpezas no mês seguinte.

Artigo XXVI.

O controlo das limpezas dos espaços comuns fica a cargo do Guarda Material do Agrupamento que deve ser avisado com antecedência de eventuais mudanças a fim de manter o bom funcionamento da escala de limpezas.

Artigo XXVII.

A limpeza das salas de cada Secção é de responsabilidade das mesmas. Cada chefe gere as limpezas de acordo com o seu plano de actividades, bem como com a escala de limpeza dos espaços comuns da Sede.

Artigo XXVIII.

A limpeza da Sala da Chefia é feita por todos os Animadores do Agrupamento, de acordo com uma escala de serviço proposta, tendo em conta as actividades de cada secção.

Artigo XXIX.

O Material de limpeza para os espaços comuns da Sede é fornecido pelo Agrupamento. Cabe ao Guarda Material do Agrupamento a responsabilidade de gerir este tipo de material. No entanto, o material de limpeza das salas de cada secção é de responsabilidade única e exclusiva das mesmas.

Artigo XXX.

O caixote do lixo não deve permanecer à frente da sede. Deve ser guardado em espaço próprio e só ser utilizado em casos pontuais. Todo e qualquer lixo produzido na sede deve ser deitado fora nos respectivos caixotes na rua e quando possível separado de acordo com as normas de reciclagem e deitado no Ecoponto em frente à Igreja. Cabe aos Animadores das Secções verificarem se todo o lixo produzido pela sua Unidade foi deitado fora na sua totalidade.

Artigo XXXI.

Cabe a todos os Escuteiros, em especial aos Animadores, verificar se entrada da Sede se encontra limpa e sem lixo à sua volta. Caso isso não se verifique, deve-se proceder a sua limpeza de modo a que esta esteja minimamente apresentável.

Capítulo VI

Segurança

Artigo XXXII.

As chaves da porta exterior da Sede estão na posse do Chefe de Agrupamento, Adjunto, Chefes de Secção e (ou) detentores de Cargos Específicos que o Chefe de Agrupamento assim o entenda que deva possuir.

Artigo XXXIII.

A responsabilidade pela utilização da chave e da própria Sede é assumida pelo possuidor, assim como pelo portador da chave

Artigo XXXIV.

Todas as actividades realizadas dentro da sede devem ser feitas tendo pelo menos 1 (um) animador responsável pela Secção ou Secções em questão. Salvo em determinados casos (por exemplo caminheiros), em que sejam devidamente autorizados pelo Chefe de Secção ou se assim se justificar do Chefe de Agrupamento.

Capítulo VII

Normas

Artigo XXXV.

O cumprimento das normas deste Regulamento deve ser controlado por todos os Animadores do Agrupamento.

Artigo XXXVI.

As alterações deste Regulamento só podem ser efectuadas pelo Conselho de Agrupamento.

Artigo XXXVII.

Os casos imprevistos neste Regulamento serão apresentados, analisados e decididos em Conselho de Agrupamento ou, em caso de urgência, pelo Chefe de Agrupamento.

Artigo XXXVIII.

O não cumprimento deste regulamento é apresentado, analisado e decidido, numa primeira fase pelo Conselho de Agrupamento e, se necessário, posteriormente em Direcção de Agrupamento, Órgão Disciplinar do Agrupamento.

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